segunda-feira, 24 de junho de 2013

OS DIREITOS DAS CRIANÇAS


Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.




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Esse blog foi criado com o objetivo de mostrar meu trabalho, minha arte e minhas paixões: educar e trabalhos com EVA! Além de poder trocar experiências com Pais, Educadores, Pedagogos... Estarei postando artigos e atividades referentes a Educação Infantil. A maioria do material encontrado aqui, tais como artigos e imagens, são de minha autoria, mas alguns foram coletados da Internet. Não tenho a intenção de violar os direitos autorias, se você tiver direito sobre alguma imagem ou texto, peço que entre em contato, assim se preferir eu posso retirar do blog ou colocar os devidos créditos. Muito Obrigada e espero que meu cantinho te ajude!!!

"Felicidade é morar numa cidade, feita do jeitinho pra gente ser feliz...."

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MINHA LINDA E ABENÇOADA FAMÍLIA!

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"Meu filho vai ter nome de santo, quero o nome mais bonito... é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã, porque se vc parar pra pensar, na verdade não há..."

Quem será???

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